Compete à DEO:
- a)Elaborar, difundir e assegurar a coordenação do cumprimento das diretivas e orientações relativas às missões de segurança, proteção, socorro e defesa atribuídas à Guarda, designadamente em matéria de:
- i)Polícia administrativa;
- ii)Segurança pública e privada;
- iii)Espetáculos desportivos;
- iv)Policiamento e segurança de pessoas e bens;
- v)Vigilância, proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, nomeadamente infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias, edifícios públicos e outros espaços ou outras instalações sensíveis;
- vi)Proteção civil e socorro;
- vii)Missões, treinos, cerimónias e honras militares;
- viii)Ação tributária, fiscal e aduaneira.
- b)Planear as atividades relacionadas com as matérias referidas na alínea anterior, nas vertentes operativa e de informação, promovendo a coordenação com os demais órgãos do Comando Operacional, bem como o controlo técnico e supervisão de toda a sua atividade na área de responsabilidade da Guarda;
- c)Assegurar a monitorização das operações correntes de âmbito nacional ou de operações que justifiquem o planeamento e gestão pelo comando da Guarda, em coordenação com o Centro Integrado Nacional de Gestão Operacional;
- d)Executar os respetivos planos de operações e emitindo as ordens necessárias aos escalões subordinados;
- e)Estudar, planear e acompanhar o treino e emprego de forças, nomeadamente em operações internacionais e de cooperação técnico-policial e militar;
- f)Assegurar a ligação da Guarda às organizações e entidades responsáveis pela cooperação internacional a nível operacional, nomeadamente através de oficiais de ligação, sem prejuízo das competências de outras unidades orgânicas;
- g)Assegurar o planeamento e a coordenação das honras e cerimónias militares à responsabilidade da Guarda.