Compete à DPCDH:
- a)Elaborar, difundir e assegurar a coordenação e monitorização do cumprimento das diretivas e orientações, nas vertentes operativas e de informação, no quadro da atuação da Guarda relacionado com:
- i)Policiamento de proximidade e programas especiais, designadamente no âmbito da violência doméstica, do apoio e proteção de menores, idosos e outros grupos especialmente vulneráveis ou de risco;
- ii)Prevenção criminal e policiamento comunitário.
- b)Promover o controlo técnico e a supervisão da atividade da Guarda, no âmbito das suas competências;
- c)Assegurar a elaboração e a difusão de normas, circulares e fichas técnicas de atuação, visando a uniformidade de procedimentos por parte do dispositivo operacional;
- d)Identificar as necessidades de formação, propor a realização de cursos, estágios e outras ações de formação, bem como as normas de recrutamento e seleção do efetivo;
- e)Assegurar a representação da Guarda em conselhos, comissões especializadas, seminários e grupos de trabalho sobre matérias no âmbito das suas competências.