Compete à DCIS:
- a)Planear e desenvolver as atividades de contrainformação e segurança inerentes ao cumprimento da missão da Guarda, no âmbito nacional e internacional;
- b)Elaborar, difundir e assegurar a supervisão do cumprimento das diretivas, normas de execução e orientações técnicas, bem como elaborar estudos, referentes às atividades de contrainformação e de segurança;
- c)Manter o conhecimento consciente da situação através da identificação, análise e avaliação das ameaças associadas ao cumprimento da missão da Guarda, de âmbito nacional ou internacional, nomeadamente em termos da radicalização, do extremismo violento e do terrorismo;
- d)Assegurar a coordenação dos assuntos relacionados com a Proteção de Infraestruturas Críticas, espaços públicos e outras;
- e)Pesquisar, processar e difundir informações sobre fenómenos de violência associada ao desporto;
- f)Assegurar a coordenação dos assuntos relacionados com a capacidade spotting da Guarda;
- g)Assegurar a supervisão do cumprimento dos procedimentos de segurança militar (SEGMIL), considerando as vertentes da segurança da informação, do pessoal, do material e das instalações;
- h)Estabelecer as normas de segurança dos aquartelamentos e colaborar nos estudos de segurança, no âmbito de projetos de conceção ou alteração dos mesmos (security by design);
- i)Orientar e realizar as verificações de segurança, por iniciativa da Guarda ou por solicitação de entidades externas;
- j)Promover a realização de auditorias de segurança;
- k)Orientar e promover a proteção da força, procedendo à avaliação do risco associado ao cumprimento da missão da Guarda;
- l)Realizar investigações de Segurança, em caso de quebra ou violação das medidas de segurança militar, nos termos da legislação em vigor;
- m)Garantir a participação em reuniões, grupos de trabalho, eventos e exercícios nas atividades de contrainformação ou da segurança, no âmbito nacional e internacional;
- n)Executar e apoiar, quando determinado, o planeamento e execução de operações, eventos ou outras atividades, nas áreas da contrainformação e segurança;
- o)Participar na cooperação internacional em matéria de contrainformação e segurança;
- p)Colaborar no aprontamento de forças e elementos nacionais a projetar;
- q)Elaborar relatórios periódicos e não periódicos, no âmbito da contrainformação e segurança.