Compete à DNA:
- a)Assegurar o planeamento, coordenação e supervisão técnica, da atividade operacional desenvolvida pelo Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), elaborando as diretivas de atuação;
- b)Cooperar com as demais entidades ligadas direta ou indiretamente ao SEPNA na realização das várias ações operacionais, assegurando no âmbito técnico, a ligação institucional da Guarda com os demais organismos nacionais e internacionais;
- c)Colaborar com os órgãos competentes para promover a cooperação operacional em matéria ambiental;
- d)Estudar, planear e coordenar as ações de vigilância, prevenção e investigação das causas, no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), de acordo com as competências legalmente atribuídas, e apoiar a plataforma oficial de gestão de informação florestal, colaborando na atualização permanente dos dados;
- e)Acompanhar a atividade das várias equipas operacionais, tendo por base os estudos previamente elaborados, garantindo o apoio técnico, propondo e difundindo instruções;
- f)Promover, incentivar e planear ações de sensibilização, formação e informação em matéria de educação ambiental.