Compete à DTI:
- a)Assegurar a direção, coordenação, controlo, gestão e execução das atividades da Guarda em matéria de Cibersegurança;
- b)Apoiar os utilizadores na resposta a incidentes de segurança informática;
- c)Assegurar a cooperação, formação e capacitação com as entidades internas, nacionais e internacionais, em matérias de Cibersegurança, apoiando ainda a adoção de novas soluções de criptografia, conformidade com normativos e standards, e a monitorização da segurança da informação;
- d)Exercer as funções de controlo do funcionamento, operação e utilização dos sistemas de informação;
- e)Exercer a autoridade técnica em relação às operações de instalação, configuração, funcionamento e à sustentação dos sistemas de informação;
- f)Assegurar a autoridade técnica em relação à manutenção das tecnologias de informação;
- g)Administrar as infraestruturas e assegurar a autoridade técnica em relação à manutenção dos equipamentos da rede de dados da Guarda e seus sistemas complementares;
- h)Assegurar, no âmbito da Guarda, o funcionamento interoperacional com a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), bem como o funcionamento dos sistemas, aplicações, bases de dados e a respetiva efetivação da interoperabilidade com os demais sistemas nacionais e internacionais, em uso na Guarda.