Compete à DCC:
- a)Elaborar, difundir e assegurar a supervisão do cumprimento das diretivas e orientações relativas às missões atribuídas à Guarda, designadamente em matéria de:
- i)Vigilância e fiscalização da fronteira marítima, entre postos de passagem autorizados no Continente e Regiões Autónomas;
- ii)Fiscalização das atividades de captura, desembarque, cultura e comercialização das espécies marinhas no âmbito da legislação aplicável ao exercício da pesca marítima e cultura das espécies marinhas;
- iii)Controlo e fiscalização de embarcações e respetivos tripulantes fora dos postos de passagem autorizados;
- iv)Gestão e operação de Sistemas de Vigilância da Fronteira Marítima;
- v)Extensão das atribuições de proteção da natureza no litoral e mar territorial, em coordenação com o órgão técnico.
- b)Analisar legislação publicada nas áreas referidas na alínea anterior, elaborando e difundindo normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos na atividade operacional;
- c)Realizar estudos e recolha de elementos estatísticos, fazendo o seu tratamento, mantendo atualizado o sistema de apoio à decisão;
- d)Realizar projetos que permitam a obtenção de financiamento para equipamentos/novas tecnologias a utilizar na vigilância da fronteira marítima;
- e)Coordenar e supervisionar a atividade operacional no âmbito das atribuições de vigilância e controlo costeiro.