Compete à DO:
- a)Elaborar o quadro plurianual de programação orçamental e acompanhar a sua execução;
- b)Elaborar a proposta de orçamento da GNR, devendo, para o efeito, coordenar e consolidar os projetos orçamentais das UCO;
- c)Elaborar a proposta de distribuição orçamental às UCO;
- d)Elaborar projeções de suporte à execução do orçamento da GNR e respetiva previsão de execução;
- e)Proceder à consolidação, gestão e controlo do orçamento da GNR e das UCO, produzindo e difundindo informação respeitante à sua execução;
- f)Preparar os pedidos e reportes de âmbito orçamental;
- g)Elaborar informações, estudos, análises, planos e relatórios de gestão orçamental, concorrendo para a concretização do Ciclo de Gestão da GNR;
- h)Elaborar as demonstrações orçamentais.