Compete à DAD:
- a)Organizar, implementar e controlar o sistema de assistência na doença, exercendo as competências previstas na lei no que respeita ao pessoal ao serviço da GNR;
- b)Propor a celebração dos acordos, convenções, contratos e protocolos que interessem ao desempenho da sua missão e supervisionar o cumprimento rigoroso dos mesmos;
- c)Constituir uma bolsa de ofertas para celebração de novas convenções e analisar as candidaturas dos oferentes;
- d)Promover e manter atualizado o registo da situação do beneficiário;
- e)Gerir os benefícios a aplicar no domínio da assistência na doença, designadamente:
- i)Processar e conferir a faturação relativa a cuidados de saúde prestados;
- ii)Processar as comparticipações a pagar aos beneficiários;
- iii)Desenvolver os mecanismos de controlo inerentes à atribuição de benefícios;
- iv)Promover a reposição de valores indevidamente despendidos.
- f)Estudar a evolução e a caracterização do universo dos beneficiários, elaborar estatísticas relativas à assistência prestada na doença, bem como relatórios das ações desenvolvidas e respetivos encargos.