Compete à DAJ:
- a)Prestar assessoria jurídica ao Comandante-geral e elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico;
- b)Analisar e apresentar propostas e projetos de decisão relativas aos assuntos submetidos a despacho ao Comandante-geral;
- c)Colaborar, quando solicitado, na elaboração de projetos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;
- d)Emitir pareceres sobre a documentação elaborada pelos OSCD e pelo gabinete do Comandante-geral relativa a informações e pronúncias a remeter à Tutela e às entidades judiciais;
- e)Intervir nos processos contenciosos e acompanhar as ações judiciais, em que a Guarda Nacional Republicana seja parte, que não sejam da competência própria de outro órgão, praticando todos os atos processuais nos termos previstos na lei;
- f)Propor a difusão pelos OSCD das decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos processos que acompanhe e que se revelem de interesse direto para a Guarda;
- g)Elaborar e apreciar minutas de contratos, acordos e protocolos, nacionais e internacionais, ou quaisquer atos de gestão ou administração que lhe seja solicitado.