À subunidade da contabilidade compete:
- a)Apoiar a elaboração dos documentos previsionais, bem como as respetivas alterações e revisões;
- b)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas dos documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;
- c)Proceder à classificação de documentos e assegurar todos os registos e procedimentos contabilísticos;
- d)Verificar as condições legais para a realização de despesa;
- e)Efetuar o acompanhamento e fiscalização da tesouraria e das contas bancárias da Associação;
- f)Proceder à emissão e envio de cheques;
- g)Colaborar na elaboração dos vencimentos e demais abonos ao pessoal e no processamento dos descontos sociais e legais obrigatórios para as diversas entidades;
- h)Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais e do pagamento de impostos e subscrever os respetivos documentos;
- i)Calcular, registar e controlar os pagamentos de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros e aos associados;
- j)Desempenhar outras tarefas no âmbito das suas atribuições que sejam estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.