Regulamento orgânico e quadro pessoal
Âmbito
O presente regulamento tem por objeto a delimitação da estrutura orgânica e funcional da AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central, abreviadamente designada por Associação, bem como a definição das atribuições - competências e dos princípios gerais que devem nortear o funcionamento dos respetivos serviços orgânicos.
Atribuições gerais
No desempenho das suas atribuições os serviços da Associação, prosseguem, nos termos da lei e dos estatutos, fins de interesse público intermunicipal, cabendo-lhes, designadamente:
Princípios gerais de organização da administração intermunicipal
Os Serviços da Associação seguem, na sua organização interna e na relação com os associados, os seguintes princípios gerais:
Superintendência, coordenação e desconcentração
A superintendência e coordenação geral dos serviços compete ao Presidente do Conselho Diretivo, sem prejuízo das competências do secretário-geral em matéria de gestão corrente, nos termos do presente regulamento, bem como das competências e poderes que nele possam vir a ser delegadas.
Secretário-Geral
Estrutura dos serviços
Unidade Orgânica dos Serviços Administrativos e Financeiros:
Unidade Orgânica dos Serviços Técnicos:
Atribuições comuns das Unidades Orgânicas
Definição
Subunidade Aprovisionamento e Património
À subunidade de Aprovisionamento e Património compete:
Subunidade Recursos humanos
À subunidade de Recursos Humanos compete:
Subunidade Contabilidade
À subunidade da contabilidade compete:
Subunidade Tesouraria
À subunidade de tesouraria compete:
Subunidade Património e Cultura
Subunidade Metrologia
À subunidade de metrologia, compete:
Subunidade Expediente e arquivo
À subunidade de expediente e arquivo, compete:
Definição
À Unidade Orgânica de Serviços Técnicos, compete garantir o bom funcionamento e a eficaz gestão dos recursos ao serviço da Associação, assegurando as atividades técnicas inerentes à exploração de sistemas de abastecimento de água e de gestão de resíduos sólidos e dos serviços de saneamento. Compete ainda a esta unidade prestar apoio técnico ao secretário-geral e ao Conselho Diretivo, nos desempenhos respetivas atribuições e, em especial:
Subunidade Abastecimento de Água
Subunidade de Resíduos Sólidos
Subunidade de Saneamento
Pessoal
O quadro de pessoal da Associação, aprovado por deliberação da Assembleia Intermunicipal, sob proposta do Conselho Diretivo constante do Anexo II do presente regulamento e dele faz parte integrante.
Preenchimento do quadro
Mobilidade do pessoal
Organograma
O organograma, que consta no Anexo I ao presente regulamento, tem carácter meramente descritivo dos serviços em que se decompõe a Associação.
Adaptação
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da deliberação da sua aprovação pela Assembleia Intermunicipal da AMCAL.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento orgânico fica revogado o anterior regulamento orgânico, publicado no Aviso n.º 3069/2006 na 2.ª série do Diário da República, n.º 161, de 22 de Agosto de 2006.
ANEXO I
Organograma da AMCAL
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa de pessoal
(ver documento original)
Nota. - (1) - Condutor de máquinas.
311588917