- 1 -À subunidade de Património e Cultura, compete:
- a)Definir estratégias em conjunto com os municípios associados, que viabilizem a valorização e gestão do património cultural da região e apresentar propostas para a realização de ações que preservem a autenticidade material, estética, história e construtiva-tecnológia e a sua identidade no contributo para a memória coletiva;
- b)Preparar, executar e avaliar programas e medidas nas áreas da cultura, do património cultural e do turismo que venham a ser definidas;
- c)Inventariar, preservar e divulgar o património cultural da região que for confiado à gestão da Associação;
- d)Elaborar e executar projetos de investigação próprios em áreas da sua competência e coordenar ou apoiar as equipas de trabalho externas;
- e)Organizar cursos técnicos relacionados com a recuperação, conservação e restauro do património cultural sob gestão da Associação, bem como realizar encontros científicos ou sessões e exposições temáticas dentro das suas atribuições;
- f)Realizar estudos sectoriais na área do turismo que conduzam ao aprofundamento do conhecimento da região e que, simultaneamente, contribuam para o seu desenvolvimento integrado e para a respetiva oferta turística;
- g)Promover os produtos turísticos da região definidos superiormente como objetivos para a intervenção da Associação;
- h)Promover a produção de diferentes suportes escritos e audiovisuais temáticos, no âmbito da cultura, do património e do turismo, e assegurar a respetiva distribuição ou comercialização em conformidade com as definições superiores para o sector;
- i)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das atividades e elaborar as informações designadamente estatísticas, que a atividade justificar;
- j)Produzir as informações relacionadas com prestação de serviços, tendo em vista o seu envio à contabilidade para o processamento da faturação;
- k)Desempenhar quaisquer outras tarefas, de acordo com as suas atribuições, que sejam ordenadas superiormente.
- 2 -A subunidade integra os sectores do Património e Cultura e da Promoção Turística.
Artigo 13.º — Subunidade Património e Cultura
Vigente desde: 27/08/2018
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Em vigor desde 27/08/2018