- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento orgânico serão resolvidas por exercício dos poderes do Conselho Diretivo e do seu Presidente;
- 2 -Sempre que circunstâncias e necessidades conjunturais o recomendem pode o Conselho Diretivo, mediante deliberação devidamente fundamentada, propor, à Assembleia Intermunicipal, a adaptação da estrutura orgânica e do quadro de pessoal, às exigências concretas do serviço.
Artigo 24.º — Adaptação
Vigente desde: 27/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2018