Os Serviços da Associação seguem, na sua organização interna e na relação com os associados, os seguintes princípios gerais:
- a)Princípio do serviço aos associados e às respetivas populações: consubstanciado numa noção clara de serviço público, no respeito pelas decisões dos órgãos da Associação e na defesa intransigente dos legítimos direitos dos associados;
- b)Princípio da administração aberta: consubstanciado na permanente disponibilização para prestar aos associados toda a informação sobre os processos e atividades da Associação, de acordo com as formas previstas na lei;
- c)Princípio do diálogo: todas as decisões serão tomadas na base do diálogo com todas as partes interessadas e do permanente esclarecimento das linhas de orientação associativa, por forma a que se consiga uma efetiva interação entre a Associação e os seus associados;
- d)Princípio da eficácia: a Associação organizar-se-á por forma a que, com o menor custo possível, possa prestar, aos associados, os serviços que tenham por base a rapidez e a qualidade de resposta;
- e)Princípio da qualidade e inovação: correspondendo a uma permanente disponibilidade para a adoção de novos métodos e técnicas, que, de forma eficiente, possam aumentar a qualidade dos serviços prestados aos associados.