À unidade orgânica flexível de Serviços Urbanos e Ambiente, dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara, compete o licenciamento de edificações, urbanizações e outras atividades, o desenho urbano e a gestão dos recursos naturais, veterinária e higiene pública, bem como a fiscalização no domínio das atribuições municipais, designadamente:
- 1 -Serviço de Atendimento e Licenciamentos
- 1.1 -Assegurar a gestão administrativa e operacional do Cemitério Municipal, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos, nomeadamente, no que diz respeito a inumações e exumações, sepulturas, jazigos e os processos de concessão de terrenos no cemitério;
- 1.2 -Assegurar a gestão administrativa e operacional do Mercado Municipal, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos;
- 1.3 -Proceder a licenciamentos diversos;
- 1.4 -Assegurar a gestão dos mercados e feiras;
- 1.5 -Organizar processos de feirantes e vendedores ambulantes;
- 1.6 -Proceder a emissão de alvarás de táxis e serviços inerentes ao licenciamento e regulamento;
- 1.7 -Proceder a emissão de alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito do licenciamento, de acordo com a lei e regulamentos municipais;
- 1.8 -Passar atestados e certidões quando autorizados;
- 1.9 -Emissão de licenças de recintos de espetáculos e divertimentos públicos, incluindo os itinerantes e improvisados;
- 1.10 -Emissão de licenças para o exercício da atividade de guarda noturno;
- 1.11 -Emissão de licenças de acampamentos ocasionais, de exploração de máquinas de diversão, realização de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos na via pública, da atividade de agências de venda de bilhetes para espetáculos públicos, de fogueiras e queimadas e da realização de leilões;
- 1.12 -Emissão de licenças de mensagens publicitárias em bens de domínio público ou deles visíveis;
- 1.13 -Emissão de licenças de utilização e ocupação da via pública e outros;
- 1.14 -Proceder à instrução dos processos de licenciamentos diversos que não estejam cometidos a outros serviços do Município;
- 1.15 -Assegurar a parte administrativo do serviço de Água, Saneamento e Resíduos;
- 1.16 -Colaborar na cartografia e para o SIG, através de elementos produzidos no serviço;
- 1.17 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Serviço de Operações Urbanísticas
- 2.1 -Garantir o atendimento ao público, facultando informações e esclarecimentos, recebendo os respetivos pedidos no âmbito da unidade orgânica;
- 2.2 -Efetuar o registo de "entrada dos processos" e a organização dos mesmos;
- 2.3 -Garantir, no âmbito do "licenciamento de operações urbanísticas", a apreciação liminar e fundamentação técnica das decisões a recair sobre os pedidos de licenciamento, de autorização, de comunicação prévia, de isenção de controlo prévio ou de parecer prévio; apreciar os projetos de arquitetura, as operações de loteamento e as obras de urbanização; verificar os projetos das especialidades; consultar a entidades externas ao município; formular informações prévias e viabilidades construtivas; realizar vistorias e peritagens; emitir alvarás, licenças e outros títulos; Emitir certidões e declarações;
- 2.4 -Gerir os prazos dos processos e os contactos diretos com os requerentes;
- 2.5 -Elaborar as "Fichas de Síntese" dos processos (atuais e antigos) e fomentar uma base de dados;
- 2.6 -Apreciar e efetuar o enquadramento legal e urbanístico dos demais requerimentos dos interessados no âmbito do RJUE, emitindo parecer;
- 2.7 -Implementar, aplicar e atualizar o Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Meda (RUEMM), e as respetivas taxas;
- 2.8 -Atribuir números de polícia e de placas toponímicas;
- 2.9 -Proceder à gestão dos pedidos de alvarás e autorizações decorrentes das operações urbanísticas;
- 2.10 -Realizar vistorias no decurso de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações ou que forem determinadas para efeitos de utilização de edifícios ou suas frações;
- 2.11 -Emitir os documentos relativas à aplicação de taxas municipais da sua área de intervenção;
- 2.12 -Velar pelo cumprimento do dever de conservação das edificações no âmbito do regime jurídico de urbanização e edificação;
- 2.13 -Proceder ao acompanhamento das operações urbanísticas, visando promover a valorização do património arquitetónico e a qualidade do ambiente urbano;
- 2.14 -Apreciar os pedidos de outras operações abrangidas por legislação específica nomeadamente, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio, estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos, indústrias, recintos de espetáculos e divertimentos públicos e infraestruturas de suporte de instalações de radiocomunicações;
- 2.15 -Assegurar o licenciamento industrial e de exploração de inertes e massas minerais;
- 2.16 -Instruir os processos de licenciamento de publicidade e de ocupação da via pública;
- 2.17 -Instruir os processos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de atividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública;
- 2.18 -Coordenar e fiscalizar as atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades em articulação com a OMI;
- 2.19 -Elaborar e assegurar o cumprimento dos regulamentos municipais necessários na sua área de intervenção;
- 2.20 -Prestar apoio técnico na sua área de intervenção a todos os serviços municipais que o requeiram;
- 2.21 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- 2.22 -Apoiar o executivo na conceção, definição e implementação de estratégias e políticas integradas de ambiente urbano, em parceria com entidades públicas e privadas;
- 2.23 -Promover as unidades de intervenção territorial, a requalificação e a valorização do espaço público, incluindo espaços verdes e espaços pedonais, contribuindo para o seu reordenamento;
- 2.24 -Definir estratégias de manutenção e gestão sustentável dos espaços verdes e respetivas estruturas de recreio e lazer, edificado e equipamentos;
- 2.25 -Promover e assegurar o cumprimento da regulamentação da utilização/ ocupação do espaço público, incluindo espaços verdes, tendo como objetivos a preservação e valorização da paisagem urbana;
- 2.26 -Colaborar na cartografia e para o SIG, através de elementos produzidos no serviço;
- 2.27 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Serviço de Arquitetura e Desenho Urbano
- 3.1 -Participar nas políticas de mobilidade, segurança e acessibilidade;
- 3.2 -Realizar o estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do Município no âmbito da política municipal de infraestruturas e equipamentos públicos, em articulação com os demais serviços municipais;
- 3.3 -Elaborar e acompanhar os projetos de arquitetura que lhe sejam solicitados pelo Presidente ou Vereador do pelouro, garantindo o cumprimento da legislação aplicável à tipologia da obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;
- 3.4 -Proteger, conservar e melhorar os valores urbanísticos e paisagísticos do concelho, de forma a potenciar os valores que tornam as condições de vida no território municipal mais confortáveis e socialmente mais equilibradas;
- 3.5 -Propor medidas no sentido de reforçar a autonomia de pessoas com mobilidade, designadamente nos edifícios municipais;
- 3.6 -Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público;
- 3.7 -Apreciar e emitir parecer final sobre projetos desenvolvidos por outros serviços municipais que tenham intervenção no espaço público;
- 3.8 -Colaborar na cartografia e para o SIG, através de elementos produzidos no serviço;
- 3.9 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -Serviço de Ambiente e Recursos Naturais
- 4.1 -Apoiar o executivo na conceção, definição e implementação de estratégias e políticas ambientais e promover o estudo integrado da problemática da proteção ambiental no Concelho, nas suas várias vertentes, propondo as medidas adequadas aos diferentes níveis de decisão municipal, para melhorar e salvaguardar as condições gerais do meio ambiente;
- 4.2 -Em geral, fica afeto a este serviço a concretização de competências que a lei atribui ou venha a atribuir ao Município, na área do Ambiente;
- 4.3 -Definir ou colaborar na definição e implementação de medidas de prevenção e controlo e, sempre que necessário, medidas de redução de poluição atmosférica e poluição sonora, em parceria com outras entidades internas ou externas;
- 4.4 -Promover junto da população em geral e em especial da mais jovem, ações de formação e sensibilização para a problemática da defesa do meio ambiente;
- 4.5 -Propor e executar medidas de mitigação de poluição na água de nascentes e rios;
- 4.6 -Gerir os recursos hídricos naturais, nomeadamente as águas especiais que ressurgem de forma natural no Concelho, designadamente as águas sulfúreas da Areola e de Longroiva e realizar estudos que permitam valorizar e proteger estes recursos. No caso das Termas de Longroiva, cuja concessão dessas águas está atribuída ao Município, dar resposta às necessidades técnicas inerentes à concessão e passa ainda por este serviço dar apoio ao executivo na proposta a fazer à entidade competente (DGEG) sobre a direção técnica da concessão;
- 4.7 -Realização e atualização do cadastro das antigas captações de água subterrânea que abasteciam o Concelho, antes da construção da Barragem de Ranhados, de modo a poder estimar as reservas de água e monitorizar a sua qualidade, com a colaboração de outras unidades orgânicas;
- 4.8 -Emissão de parecer técnico sobre o licenciamento de pedreiras, de acordo com a competência do Município;
- 4.9 -Emissão de parecer técnico na atribuição de áreas de concessão mineira pela DGEG, de acordo com legislação em vigor;
- 4.10 -Colaborar na cartografia e contribuir para o SIG Municipal através dos elementos produzidos neste serviço;
- 4.11 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -Serviço de Fiscalização
- 5.1 -Observar o RJUE e o RUEMC, entre outros, no âmbito da Fiscalização da Urbanização e da Edificação (fiscalização municipal e medidas de tutela da legalidade urbanística);
- 5.2 -Fiscalizar e acompanhar periodicamente as obras particulares e os loteamentos urbanos, relativamente a processos oficiais em curso;
- 5.3 -Efetuar o controlo dos prazos de execução das obras (Alvarás e suas prorrogações), e verificar as obrigações dos diretores técnicos de obra, dos empreiteiros e dos donos de obra;
- 5.4 -Efetuar o procedimento de "Registo de Isenção" relativamente a obras isentas de licença ou comunicação prévia;
- 5.5 -Aferir e fiscalizar as condições de ocupação da via pública;
- 5.6 -Exercer continuamente a atividade de sensibilização junto dos munícipes e dos agentes da construção.
- 5.7 -Fiscalizar continuamente todo o município, antecipando a ocorrência de operações urbanísticas irregulares;
- 5.8 -Elaborar e notificar participações, autos de notícia, autos de embargo e autos de posse administrativa (nas situações em violação do RJUE ou do RUEMC);
- 5.9 -Promover a regularização de operações urbanísticas;
- 5.10 -Identificar e conduzir os processos sobre edificações em estado de ruína e insalubridade;
- 5.11 -Fiscalização a estabelecimentos de restauração e bebidas/Participação em Comissão de Vistorias para efeitos de licenciamento
- 5.12 -Fiscalização a estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços
- 5.13 -Fiscalização nas áreas de espetáculos de música ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados, venda ambulante, despejo de resíduos sólidos e entulhos, ocupação da via pública, ruído, viaturas abandonadas, recintos itinerantes, circos, feiras e mercados, obras particulares, pesquisa e exploração de massas minerais - pedreiras, publicidade e propaganda, caminhos, estradas e servidão pública, cemitérios, táxis, sistema público de distribuição de água e esgotos, queimadas, foguetes e outras formas de fogo, património cultural, natural e ambiental;
- 5.14 -Prestar informações sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com a concessão de licenças, comunicações prévias ou inexistência das mesmas;
- 5.15 -Colaborar na cartografia e para o SIG, através de elementos produzidos no serviço;
- 5.16 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6 -Serviço de Veterinária e Higiene Pública
- 6.1 -Assegurar, através do Médico Veterinário Municipal, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, a tomada de qualquer decisão, por necessidade técnica e científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à Saúde Pública, bem como nas competências relativas à garantia da salubridade e segurança alimentar dos produtos de origem animal;
- 6.2 -Colaborar na execução das tarefas de inspeção higieno-sanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparam, produzam, transformam, fabriquem, conservam, armazenam ou comercializam animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- 6.3 -Emitir pareceres, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos nos números anteriores;
- 6.4 -Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- 6.5 -Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter episódico e epidémico;
- 6.6 -Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informações técnicas sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e transformação de produtos de origem animal;
- 6.7 -Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia, determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, no Município;
- 6.8 -Assegurar a vacinação dos canídeos e felídeos;
- 6.9 -Promover a captura, alojamento e eutanásia de canídeos e felídeos, nos termos da legislação aplicável;
- 6.10 -Elaborar e assegurar o cumprimento dos regulamentos municipais necessários na sua área de intervenção;
- 6.11 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 6.12 -Promover a saúde pública e a ação sanitária municipal;
- 6.13 -Organizar um serviço de fiscalização sanitária, promover ações necessárias no âmbito da luta antirrábica e outras doenças transmissíveis ao homem;
- 6.14 -Colaborar na criação e promoção de uma política de respeito e salvaguarda de bem-estar animal, das premissas ambientais e de promoção da educação aos cidadãos;
- 6.15 -Garantir a Inspeção higiossanitária aos produtos alimentares nas feiras e mercados municipais;
- 6.16 -Assegurar a gestão do Centro de Recolha Oficial e proceder à vacinação dos animais;
- 6.17 -Proceder à ponderação técnica dos pedidos de autorização previstos nos n.º 2 a 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, relativo à detenção de canídeos e felídeos;
- 6.18 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 7 -Serviço de Cartografia, Cadastro e SIG
- 7.1 -Reunir, organizar e normalizar a cartografia oficial do Município e disponibiliza-la através de bases de dados geográficas transversais a todos os serviços municipais;
- 7.2 -Assegurar o depósito dos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor no Município, nomeadamente Plano Diretor Municipal, Planos de Pormenor e Urbanização, caso existam e disponibiliza-los aos serviços competentes;
- 7.3 -Auxiliar na gestão do PDM online e a emissão de plantas de localização;
- 7.4 -Coordenar a implementação de uma Infraestrutura de Dados Espaciais, garantindo a existência de um Sistema de Informação Geográfica Municipal e assegurar a interligação com os vários serviços;
- 7.5 -Assegurar a definição de especificações técnicas, pela aquisição/normalização da informação geográfica, pela definição do software, tecnologia e formação;
- 7.6 -Promover a atualização sistemática de elemento de base territorial, bem como definição de catálogos de dados, suscetíveis de serem considerados no âmbito do ordenamento e planeamento;
- 7.7 -Assegurar a manutenção do cadastro de redes, sejam infraestruturas subterrâneas ou aéreas, articulando com as entidades competentes, nomeadamente rede de abastecimento de água, de águas residuais, de eletricidade, telecomunicações, etc.;
- 7.8 -Cadastrar e atualizar as vias de comunicação e sinalização de trânsito;
- 7.9 -Contribuir para a reunião de informação georreferenciada que permita sustentar e atualizar o Plano Municipal de Emergência (Proteção Civil e segurança pública), bem como os Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- 7.10 -Promover a criação de uma rede de apoio topográfico (RAT), bem como a criação e gestão do cadastro digital das operações urbanísticas;
- 7.11 -Gerir e cadastrar a informação sobre o património, ambiente e recursos naturais do Concelho;
- 7.12 -Desenvolver e manter um sistema municipal de endereços em articulação com a Comissão de Toponímia e a Subunidade Orgânica de Operações Urbanísticas (numeração de polícia);
- 7.13 -Colaborar com entidades externas públicas e privadas no domínio da Informação Geográfica;
- 7.14 -Garantir a disponibilização de dados geográficos, num portal web, à comunidade Municipal.