Regulamento da Estrutura Orgânica do Município (Organização Interna dos Serviços Municipais)
Âmbito de Aplicação
Superintendência
Objetivos gerais
No desempenho das suas atribuições e tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Princípios gerais
Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:
Princípios de gestão
Unidades orgânicas flexíveis
Subunidades orgânicas
O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em 4.
Estrutura Orgânica Flexível
Organograma
A estrutura flexível da Câmara Municipal de Mêda é representada pelo organograma em Anexo I.
Recrutamento do pessoal dirigente
A contratação dos cargos dirigentes é feita de acordo com a legislação em vigor, atento ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mêda e tendo em consideração as disponibilidades orçamentais.
Competências funcionais das chefias das unidades orgânicas
Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, compete à chefia de unidade orgânica:
Definição e competências
Os serviços na dependência do Presidente da Câmara asseguram um papel relevante na prestação de serviços ao cidadão/ munícipe, bem como de apoio às diversas unidades orgânicas, tendo por isso um carácter global e transversal, aos quais compete:
Obras Municipais e Infraestruturas (OMI)
Às Obras Municipais e Infraestruturas, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara, compete construir e manter os equipamentos e infraestruturas municipais incluindo cemitério, jardins e espaços verdes, os armazéns e materiais, os edifícios municipais, bem como a relação com entidades externas e cidadãos/munícipes, designadamente:
Gestão Administrativa e Financeira (GAF)
À Gestão Administrativa e Financeira, a cargo de uma chefia intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara, compete assegurar o apoio ao funcionamento dos órgãos autárquicos, o funcionamento do expediente, gerir os recursos humanos, bem como assegurar o serviço de património, aprovisionamento e contabilidade e finanças, através das subunidades orgânicas, designadamente:
O setor Administrativo compreende os seguintes serviços:
O Setor Financeiro compreende os seguintes serviços:
Sociocultural, Educação e Desporto (SED)
A Divisão Sociocultural, Educação e Desporto, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara, compete prestar serviços a cidadãos/munícipes, promover e apoiar o desenvolvimento da ação social, dinamizar a educação, a cultura, o turismo, o desporto e as atividades direcionadas à juventude:
O Setor Cultural e Desporto compreende os seguintes serviços:
Compete a este serviço promover a investigação, salvaguarda e promoção do património cultural material e imaterial existente na área administrativa do Concelho de Mêda.
Compete ainda a este serviço, através do Arquivo Municipal, a gestão, guarda e conservação da documentação produzida e recebida pelos diferentes serviços do Município no exercício da sua atividade.
O Arquivo Municipal de Mêda é o serviço municipal responsável pela gestão, guarda e conservação da documentação produzida ou recebida pelo Município de Mêda desde a sua fundação até à atualidade, bem como de diversos arquivos de ordem particular e coleções, com o objetivo de preservar a memória dos atos da administração, para efeitos de informação ou prova e como garantia de direitos do município e dos cidadãos.
O Arquivo Municipal tem como missão promover a organização, o acesso e a difusão da informação produzida ou recebida pelo município no exercício da sua atividade, materializada em documentos, conservados a título temporário ou definitivo, em razão da sua natureza administrativa e do respetivo interesse histórico-cultural.
As funções gerais do serviço de arquivos são:
O Setor Social e Educação compreende os seguintes serviços:
Serviços Urbanos e Ambiente (SUA)
À unidade orgânica flexível de Serviços Urbanos e Ambiente, dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara, compete o licenciamento de edificações, urbanizações e outras atividades, o desenho urbano e a gestão dos recursos naturais, veterinária e higiene pública, bem como a fiscalização no domínio das atribuições municipais, designadamente:
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições referidas no presente Regulamento, a Câmara Municipal dispõe de um Regulamento de Controlo Interno, podendo igualmente, elaborar Manuais de Procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto no Regulamento, especificarão as respetivas tarefas e responsabilidades de cada unidade orgânica.
Mapa de pessoal
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento, bem como do Regulamento de Controlo Interno se subsistirem serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Mêda em articulação com o Vereador da área ou áreas, quando aplicável, com competências delegadas.
Revogações
É revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mêda, aprovado pelo despacho 3756/2013, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 8 de março de 2013.
Produção de Efeitos
A presente estrutura e organização dos serviços municipais entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
ANEXO II
Recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau
Preâmbulo
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, em que é aprovado o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, habilitou os municípios a poderem prever, na sua estrutura orgânica, a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior. A Estrutura Orgânica do Município de Mêda, agora proposta prevê a criação de 3 unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau. Nesta conformidade, nos termos do n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a regulamentação e definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Mêda, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Competências
Área e requisitos de recrutamento
Regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Estatuto remuneratório
Disposição final
Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua atual redação.
Entrada em vigor
O presente anexo ao Regulamento da estrutura orgânica do Município de Mêda - Organização Interna dos Serviços Municipais, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311589873