- 1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhes forem delegados pelo presidente da Câmara.
Artigo 2.º — Superintendência
Vigente desde: 27/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2018