A presente estrutura e organização dos serviços municipais entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
ANEXO II
Recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau
Preâmbulo
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, em que é aprovado o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, habilitou os municípios a poderem prever, na sua estrutura orgânica, a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior. A Estrutura Orgânica do Município de Mêda, agora proposta prevê a criação de 3 unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau. Nesta conformidade, nos termos do n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a regulamentação e definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.