O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em 4.
Artigo 7.º — Subunidades orgânicas
Vigente desde: 27/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2018
O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em 4.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2018