- 1 -O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer um sistema de classificação que:
- a)Avalie o desempenho da atividade desenvolvida durante o período experimental, para efeitos da manutenção da contratação por tempo indeterminado dos professores da AM;
- b)Especifique os parâmetros e os critérios de avaliação para cada uma das vertentes da atividade dos docentes;
- c)Estabeleça as regras para a fixação de referências de desempenho em cada um dos critérios de avaliação;
- d)Especifique a função de valorização, os coeficientes de ponderação do peso relativo dos critérios de avaliação em cada vertente e o peso relativo de cada vertente no conjunto das vertentes da atividade dos docentes;
- e)Fixe a metodologia para determinação da classificação final e a correspondente menção qualitativa da avaliação de desempenho.
- 2 -É ainda objetivo do presente Regulamento:
- a)A definição da composição do Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes (CCAD), através da fixação de regras gerais para a sua nomeação;
- b)A definição das competências do CCAD;
- c)A identificação das fases do processo de avaliação.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020