- 1 -O presente Regulamento produz efeitos desde 1 de outubro de 2019.
- 2 -A operacionalização do presente Regulamento é objeto de acompanhamento e de monitorização, de modo a proceder à sua melhoria, através da análise e ponderação dos contributos que venham a ser apresentados por avaliados e avaliadores.
Artigo 37.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2020