Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes Universitários da Academia Militar
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é, nos termos da lei, aplicável aos docentes da Academia Militar (AM) aos quais se aplica o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).
Objetivos
Aplicação no tempo
A avaliação do desempenho dos docentes é realizada por triénios.
Princípios gerais
Efeitos da avaliação do desempenho
Componentes da avaliação do período experimental
Âmbito temporal
A avaliação realiza-se nos prazos previstos, em função da avaliação específica da atividade desenvolvida, nos termos estatutários.
Objeto e vertentes
Investigação
Ensino
Transferência do conhecimento
Gestão universitária
Periodicidade
Regime da avaliação
Resultado da avaliação
O resultado da avaliação do desempenho do triénio ou do período experimental é expresso numa classificação qualitativa, obtida em função da pontuação total no conjunto das componentes das diversas vertentes, no período de avaliação respetivo, nos termos seguintes:
Regimes excecionais de avaliação
Intervenientes
Participam no processo de avaliação do desempenho:
Avaliado
Avaliadores
Chefe do Departamento
Conselho Científico
Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes
Diretor de Ensino
O Diretor de Ensino é o responsável direto perante o Comandante da AM pela execução e controlo das atividades da direção de ensino, competindo-lhe em especial no âmbito da avaliação do desempenho docente:
do CCAD para o triénio, a que preside;
Comandante
Procedimentos prévios
1) Cinco meses antes, no caso dos professores catedráticos;
2) Oito meses antes, no caso dos professores auxiliares.
Fases
O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases:
Autoavaliação
Validação
Avaliação
Audiência prévia dos interessados
Homologação, notificação da avaliação e arquivo
Monitorização
Delegação
O Comandante da AM pode delegar no Diretor de Ensino, sem poder de subdelegação, todas as competências que lhe são atribuídos no presente Regulamento.
Garantias
O avaliado dispõe, sem prejuízo do disposto no artigo 108.º do Regulamento da AM e nos estatutos das respetivas carreiras docentes, do direito de se pronunciar em audiência prévia, nos termos legais, bem como de impugnar a homologação da sua avaliação através de:
Impossibilidade de aplicação plena do sistema
No caso de impossibilidade de aplicação dos procedimentos estabelecidos para determinação da avaliação do desempenho, quantitativa e qualitativa, o Comandante da AM determina a aplicação da avaliação qualitativa até 30 de setembro do último ano do triénio sujeito a avaliação.
Notificações
Todas as notificações relativas ao processo de avaliação devem ser realizadas pessoalmente ou por via que possibilite a apresentação de meio de prova de execução.
Entrada em vigor
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento são decididos por despacho do Comandante da AM.
Avaliação dos docentes:
Quadro 1
Resumo do Docente
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Quadro 2.1
Docência
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Quadro 2.2
Apoia o preenchimento do quadro 1.1 Docência e do quadro 2 Inquéritos à Docência
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Quadro 3
Inquéritos à Docência
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Quadro 4
Orientações
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Quadro 5
Coorientações
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Quadro 6
Materiais Pedagógicos
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Quadro 7
Júris
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Quadro 8
Outras atividades
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Quadro 9
Publicações
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Quadro 10
Encontros Científicos
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Quadro 11
Projetos de Investigação
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Quadro 12
Edição e Revisão
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Quadro 13
Gestão
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Quadro 14
Difusão do Conhecimento
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Quadro 15
Produtos
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Quadro 16
Outros
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Anexos:
Anexo I - Ficha de Objetivos do Docente;
Anexo II - Ficha de Autoavaliação Intercalar do Docente;
Anexo III - Ficha de Autoavaliação Global do Docente;
Anexo IV - Ficha de Avaliação do Docente;
Anexo V - Exercício do Direito de Participação de Interessados.
Anexo I
Ficha de Objetivos do Docente
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Anexo II
Ficha de Objetivos do Docente
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Anexo III
Ficha de Objetivos do Docente
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Anexo IV
Ficha de Objetivos do Docente
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Anexo V
Exercício do Direito de Participação de Interessados
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