- 1 -Todas as faltas devem ser justificadas através de documentação comprovativa entregue no Setor Académico.
- 2 -No caso de incumprimento dos limites quantitativos mínimos de presenças, estabelecidos nas fichas das unidades curriculares, a justificação das faltas, mesmo através de documentação comprovativa, não garante ao estudante a efetiva avaliação nas unidades curriculares onde tal situação ocorra.
Artigo 13.º — Faltas
Vigente desde: 24/08/2021
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