- 1 -Entende-se por avaliação da aprendizagem o processo de aferição dos conhecimentos e competências do estudante, em relação aos objetivos propostos na ficha de unidade curricular.
- 2 -Para que haja lugar a avaliação, os estudantes têm de estar regularmente inscritos na(s) respetiva(s) unidade(s) curricular(es).
- 3 -As metodologias de avaliação (elementos, critérios e ponderações) são as constantes nas fichas das unidades curriculares, aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico e publicadas antes do início de cada semestre letivo.
- 4 -O paradigma predominante para a verificação das aprendizagens em cada unidade curricular é o da avaliação contínua, entendendo-se esta como o processo que permite aferir em cada momento os conhecimentos do estudante em relação aos objetivos previamente definidos, podendo utilizar os seguintes elementos e processos:
- a)Testes escritos;
- b)Trabalhos individuais, escritos com apresentação oral, orais ou práticos;
- c)Trabalhos de grupo, escritos com apresentação oral, orais ou práticos;
- d)Realização de projetos com apresentação e discussão;
- e)Portefólios, com apresentação e discussão;
- f)Participação em aula;
- g)Outros trabalhos de carácter individual ou de grupo.
- 5 -A avaliação terá sempre carácter individual, traduzindo-se numa classificação expressa numa escala de números inteiros entre 0 e 20 valores, sendo calculados às décimas e arredondados para a unidade imediatamente superior quando o valor das décimas seja igual ou superior a 5.
- 6 -O registo da classificação final do estudante, em cada unidade curricular, é obrigatoriamente exarado em pauta, na adequada plataforma da Secretaria Virtual, pelo respetivo docente, com as seguintes menções qualificativas:
- a)Aprovado - nos casos em que o estudante obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores;
- b)Reprovado - nos casos em que o estudante obtenha uma classificação final inferior a 10 valores.
- 7 -As fichas de unidades curriculares poderão prever a existência de exames de índole adequada à natureza de cada unidade curricular.
Artigo 17.º — Avaliação e Classificação Final
Vigente desde: 24/08/2021
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