Regulamento do Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais
Âmbito
O presente regulamento tem como objetivo definir as regras e as condições de funcionamento, incluído o regime de frequência e avaliação, aprovado em Conselho Pedagógico a 24 de junho de 2021, do ciclo de estudos de Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais.
Grau de Mestre
Objetivos
O Curso de Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais visa o cumprimento dos seguintes objetivos:
Estrutura Curricular
Coordenação
Comissão Científica
Condições de funcionamento
Propinas
O valor das propinas de matrícula é fixado nos termos da lei e aprovado pelo órgão competente do Instituto Politécnico de Lisboa. A taxa de inscrição é definida pela Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Lisboa.
Condições de acesso e ingresso
Normas de Candidatura
Creditação de formação certificada ou experiência profissional
A creditação de formação certificada ou experiência profissional rege-se pelo regulamento de creditação da ESD.
Obrigatoriedade de Frequência
Faltas
Regime de Transição
Trabalhadores-Estudantes
Responsabilidade da Avaliação
A avaliação das aprendizagens em cada unidade curricular é da responsabilidade dos respetivos docentes.
Avaliação e Classificação Final
Regimes Especiais de Avaliação
A avaliação dos trabalhadores-estudantes, estudantes eleitos como membros efetivos dos corpos sociais da Associação de Estudantes da ESD, estudantes abrangidos pelas medidas de apoio social a mães e pais estudantes, atletas de alta competição e militares processa-se de acordo com a legislação especial aplicável a esses casos.
Época de Provas e Exames
Estágio
Estruturas de acolhimento de estágio
Colocação dos estagiários
A colocação dos estagiários nas estruturas parceiras está dependente da aceitação das mesmas.
Projeto
Dissertação
Orientação
Relatório Final de Estágio ou Projeto e Dissertação
A Instituição que confere o grau (IPL - Escola Superior de Dança) e respetivos logótipos;
O título do relatório final ou dissertação;
Identificação do estudante, do orientador e do coorientador (quando aplicável);
A menção:
"Relatório Final de Estágio apresentado à Escola Superior de Dança com vista à obtenção do Grau de Mestre em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais (identificação da especialidade do curso)", ou
"Relatório Final de Projeto apresentado à Escola Superior de Dança com vista à obtenção do Grau de Mestre em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais (identificação da especialidade do curso)", ou
"Dissertação apresentada à Escola Superior de Dança com vista à obtenção do Grau de Mestre em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais (identificação da especialidade do curso)";
Data de conclusão do trabalho (mês e ano).
Entrega e apreciação do Relatório Final ou Dissertação
a1) Requerer a realização da Prova Pública de Defesa de Dissertação até ao término do ano letivo ou,
a2) Requerer a realização da Prova Pública de Defesa de Relatório Final de Projeto ou Estágio até 60 dias úteis após o término do Projeto ou Estágio e dentro do ano letivo em que o estudante se encontra inscrito.
Requerimento para a realização de Prova Pública de Defesa, fornecido pela ESD;
Um (1) exemplar do Relatório Final ou Dissertação em suporte digital (formato PDF);
Um (1) exemplar do seu Curriculum Vitae em suporte digital (formato PDF).
Regras sobre a Prova Pública de Defesa do Projeto ou Estágio, objeto de Relatório Final; ou Dissertação
Cabe ao presidente do júri fazer a gestão da duração da apresentação pública, de acordo com as seguintes regras:
Composição e nomeação do júri
Deliberação do Júri
Conclusão do Curso
1 - Concluem o curso de Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais os estudantes que tenham, cumulativamente:
a) Obtido aprovação na totalidade das unidades curriculares do respetivo plano curricular, conforme portaria em vigor e;
b) Obtido aprovação na Prova Pública de Defesa do Projeto ou do Estágio, objeto de Relatório Final; ou da Dissertação.
2 - Para o cálculo da avaliação final do Grau de Mestre em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais, são tidos em conta os seguintes parâmetros:
a) Média ponderada das Classificações Finais obtidas nas Unidades Curriculares (CF-UC) que constituem o curso, sendo cada uma ponderada com o fator idêntico ao número de créditos que confere.
b) Classificação atribuída à Prova Pública de Defesa que corresponde à média ponderada, arredondada à unidade, da classificação atribuída às componentes de avaliação de acordo com as seguintes fórmulas, consoante o estudante efetue um Projeto, um Estágio ou uma Dissertação:
i) Projeto em Coreografia (PC), objeto de Relatório Final (RF) e Defesa (D)
(PC x 50 %) + (RF x 25 %) + (D x 25 %)
ou
ii) Projeto em Mediação Artística em Dança (PMAD), objeto de Relatório Final (RF) e Defesa (D)
(PMAD x 50 %) + (RF x 25 %) + (D x 25 %)
ou
iii) Estágio em Interpretação (EI), objeto de Relatório Final (RF) e Defesa (D)
(EI x 50 %) + (RF x 25 %) + (D x 25 %)
ou
iv) Dissertação (D1) e Defesa (D2)
(D1 x 60 %) + (D2 x 40 %)
3 - A Classificação Final (CF) do Curso de Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais é calculada de acordo com a fórmula a seguir indicada, em que a) corresponde à média ponderada das Classificações Finais obtidas nas Unidades Curriculares (CF-UC) que constituem o curso (conforme explicitado na alínea a) do n.º 2 do artigo 32.º) e b) à Classificação atribuída à Prova Pública de Defesa (conforme explicitado na alínea b) do n.º 2 do artigo 32.º):
CF = (a + b)/2
Titulação do grau de mestre
Reingresso
Propriedade Intelectual
Acompanhamento pelos Órgãos Colegiais
Omissões
A apreciação de todos os casos omissos ao presente regulamento é da responsabilidade do Conselho Pedagógico e do Conselho Técnico-Científico da ESD, em articulação com o coordenador de curso.
Revisão do Regulamento
O Regulamento do Curso de Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais deverá ser revisto de dois em dois anos, caso se justifique.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação e publicação no Diário da República.
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