- 1 -O ciclo de estudos identificado no artigo 1.º do presente regulamento, confere o grau de mestre em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais da Escola Superior de Dança.
- 2 -O grau de mestre em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais é concedido nas seguintes áreas de especialização:
- a)Coreografia;
- b)Interpretação;
- c)Mediação Artística em Dança.
- 3 -O grau de mestre é concedido a quem tenha obtido 120 ESTS, pela aprovação nas unidades curriculares constantes no plano de estudos do curso em vigor e pela aprovação na Prova Pública de Defesa do Projeto ou do Estágio, objeto de Relatório Final; ou da Dissertação.
Artigo 2.º — Grau de Mestre
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021