- 1 -Compete ao estudante:
a1) Requerer a realização da Prova Pública de Defesa de Dissertação até ao término do ano letivo ou,
a2) Requerer a realização da Prova Pública de Defesa de Relatório Final de Projeto ou Estágio até 60 dias úteis após o término do Projeto ou Estágio e dentro do ano letivo em que o estudante se encontra inscrito.
- b)E, entregar nos serviços académicos da ESD os seguintes documentos, dirigidos ao coordenador do curso:
Requerimento para a realização de Prova Pública de Defesa, fornecido pela ESD;
Um (1) exemplar do Relatório Final ou Dissertação em suporte digital (formato PDF);
Um (1) exemplar do seu Curriculum Vitae em suporte digital (formato PDF).
- b)E, entregar nos serviços académicos da ESD os seguintes documentos, dirigidos ao coordenador do curso:
- 2 -Qualquer pedido de prorrogação do prazo estabelecido no n.º 1 do presente artigo deve ser dirigido ao Coordenador antes do termo do prazo previsto para a entrega do Relatório Final de Projeto ou do Relatório Final de Estágio ou da Dissertação. A aceitação do pedido de prorrogação não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro do ano civil em causa.
- 3 -No caso do Estágio ou Projeto, objeto de Relatório Final, e na suposição de que o estudante realiza o objeto prático ou o estágio, mas não realiza a subsequente componente escrita, dentro do prazo máximo fixado no n.º 2, a parte realizada pode ser elegível como elemento do objeto conferente de grau pelo período que abrange o ano letivo seguinte, mediamente pagamento de propina prevista para o efeito.
- 4 -O coordenador dispõe até 15 dias para propor o júri.
- 5 -O Conselho Técnico-Científico da ESD dispõe até 15 dias para se pronunciar sobre a proposta de júri apresentada pelo coordenador.
- 6 -O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de 5 dias úteis, ser comunicado por escrito ao estudante e afixado em edital.
- 7 -O coordenador dispõe até 30 dias, após aprovação do Conselho Técnico-Científico, para marcação da data da Discussão pública do relatório final ou dissertação.
Artigo 27.º — Entrega e apreciação do Relatório Final ou Dissertação
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021