- 1 -O ingresso no curso está sujeito a limitações quantitativas, fixadas anualmente sob proposta do órgão estatutariamente competente, remetida para homologação pelo Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
- 2 -O curso é de natureza presencial, sem prejuízo de os estudantes que desenvolvem uma atividade profissional poderem usufruir de um regime de assiduidade específico, mediante requerimento de estatuto de trabalhador-estudante.
- 3 -O calendário escolar é aprovado anualmente pelo diretor;
- 4 -O regime de prescrição do direito à inscrição é o fixado na tabela anexa à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua versão atual.
- 5 -As fichas das unidades curriculares são elaboradas pelos docentes responsáveis e aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 7.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 24/08/2021
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