- 1 -O valor da propina anual a pagar pelo estudante internacional é fixado pelo Conselho Geral do IPL, sob proposta do Presidente do IPL e a forma de pagamento é idêntica à que se encontre definida para os estudantes nacionais.
- 2 -Aos estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias aplica-se o regime de propinas, taxas e emolumentos fixado para os estudantes nacionais.
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 31/08/2020
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