- 1 -A candidatura à frequência dos ciclos de estudos ministrados no IPL através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional, é centralizada e apresentada em plataforma eletrónica acessível no sítio de internet do IPL.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Comprovativo da detenção das condições de acesso previstas no n.º 1 do artigo 3.º, constituído por um dos seguintes documentos:
- i)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português
- ii)Certidão que comprove a detenção de habilitação equivalente ao ensino secundário português emitida nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º;
- iii)Caso a qualificação académica apresentada se enquadre no disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, o documento comprovativo de que a qualificação académica faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país;
- d)(anterior alínea e))
- e)Documento comprovativo do cumprimento dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o ciclo de estudos em causa;
- f)[...]
- 4 -[...]
- 5 -A candidatura ao 2.º ciclo de estudos deve ser instruída com os documentos referidos nas alíneas a), b), d) e f) do n.º 3 do presente artigo e com o documento comprovativo do grau de licenciado ou equivalente legal ou com o currículo escolar, científico ou profissional, dependendo da condição de acesso do estudante internacional.
- 6 -O concurso especial de acesso e ingresso para o estudante internacional decorre de acordo com o calendário anualmente fixado pelo Presidente do IPL e segue a ordem cronológica fixada por procedimento aprovado por Despacho do Presidente do IPL e publicado no sítio de internet do IPL.
- 7 -O calendário será divulgado no sítio na Internet do IPL e respetivas unidades orgânicas e comunicado à DGES, até pelo menos três meses antes da data de início do concurso.
- 8 -A verificação da existência, no processo de candidatura, do pagamento previsto no n.º 2, bem como dos documentos exigidos no n.º 3, ambos do presente artigo, é levada a cabo pelo Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade Académica do IPL que, após essa verificação, remete as candidaturas ao Presidente/Diretor das respetivas unidades orgânicas.
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020