- 1 -O presente regulamento rege a forma de acesso e ingresso do estudante internacional à frequência de ciclos de estudos ministrados nas unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designado por IPL.
- 2 -Este regulamento tem por base o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto que regula o estatuto do estudante internacional e visa dar cumprimento ao disposto no artigo 14.º deste diploma.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020