- 1 -O presente regulamento produz efeitos a partir do ano letivo 2014-2015, inclusive, para o 1.º ciclo de estudos.
- 2 -O presente regulamento produz efeitos a partir do ano letivo 2017-2018, inclusive, para o 2.º ciclo de estudos.
20 de julho de 2020. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
313421135
Artigo 18.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020