- 1 -Apenas são admitidos os estudantes internacionais que, cumulativamente:
- a)Tenham qualificação académica específica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam;
- b)Tenham um nível de conhecimentos da língua portuguesa ou outra língua em que o ensino venha a ser ministrado, nos termos definidos no artigo 6.º do presente regulamento;
- c)No caso de acesso e ingresso no 1.º ciclo de estudos, satisfaçam os pré-requisitos fixados para o ciclo de estudos em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior;
- d)Possuam capacidade para a frequência dos cursos cujas características justificam a realização de um concurso local.
- 2 -As normas relativas às condições de acesso e ingresso no 2.º ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular e os critérios de seleção e seriação constam de regulamento próprio, aprovado pelo órgão estatutariamente competente de cada unidade orgânica.
Artigo 4.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020