- 1 -A candidatura à frequência dos ciclos de estudos ministrados no IPL através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional, é centralizada e apresentada em plataforma eletrónica acessível no sítio de internet do IPL.
- 2 -A candidatura está sujeita ao pagamento de um emolumento constante da Tabela de Emolumentos do IPL.
- 3 -A candidatura ao 1.º ciclo de estudos deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Passaporte ou do Documento de Identidade Estrangeiro;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 2 do artigo 2.º;
- c)Comprovativo da detenção das condições de acesso previstas no n.º 1 do artigo 3.º, constituído por um dos seguintes documentos:
- i)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português;
- ii)Certidão que comprove a detenção de habilitação equivalente ao ensino secundário português emitida nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º;
- iii)Caso a qualificação académica apresentada se enquadre no disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, o documento comprovativo de que a qualificação académica faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país;
- d)Diploma comprovativo de conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado correspondente ao nível B2 de acordo com o QECRL ou declaração emitida nos termos do n.º 2 do artigo 6.º;
- e)Documento comprovativo do cumprimento dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o ciclo de estudos em causa;
- f)Outros documentos solicitados pelas respetivas unidades orgânicas.
- 4 -Os documentos referidos nas alíneas anteriores devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, e visados pelo serviço consular ou apresentados com a Apostilha de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
- 5 -A candidatura ao 2.º ciclo de estudos deve ser instruída com os documentos referidos nas alíneas a), b), d) e f) do n.º 3 do presente artigo e com o documento comprovativo do grau de licenciado ou equivalente legal ou com o currículo escolar, científico ou profissional, dependendo da condição de acesso do estudante internacional.
- 6 -O concurso especial de acesso e ingresso para o estudante internacional decorre de acordo com o calendário anualmente fixado pelo Presidente do IPL e segue a ordem cronológica fixada pelo procedimento aprovado pelo Presidente do IPL e publicado no sítio de internet do IPL.
- 7 -O calendário será divulgado no sítio na Internet do IPL e respetivas unidades orgânicas e comunicado à DGES, até pelo menos três meses antes da data de início do concurso.
- 8 -A verificação da existência, no processo de candidatura, do pagamento previsto no n.º 2, bem como dos documentos exigidos no n.º 3, ambos do presente artigo, é levada a cabo pelo Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade Académica do IPL que, após essa verificação, remete as candidaturas ao Presidente das respetivas unidades orgânicas.
Artigo 9.º — Candidatura e documentos
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020