- 1 -Cabe à equipa de coordenação nacional e às equipas de coordenação regional garantir apoio à submissão de candidaturas ao Programa.
- 2 -Além do acesso ao formulário de submissão de candidaturas, a plataforma informática do Programa disponibiliza um guia de preenchimento do formulário de candidatura.
Artigo 19.º — Apoio à submissão de candidaturas
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021