Homologação do regulamento e do júri do concurso para atribuição de apoios financeiros no âmbito do Programa Bairros Saudáveis
Natureza e âmbito
Objetivo geral
O Programa visa dinamizar parcerias e intervenções locais de promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais, através do apoio a projetos apresentados por associações, coletividades, organizações não governamentais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em articulação, nomeadamente, com as autarquias, as autoridades de saúde ou demais entidades públicas.
Objetivos específicos
O Programa tem como objetivos específicos:
Ciclo e duração
Coordenação nacional
Entidade Responsável
Coordenação regional
Critérios de elegibilidade
O Programa dirige-se às comunidades residentes em bairros, zonas ou territórios que reúnam pelo menos três das seguintes condições:
1) Condições de habitabilidade deficientes ou precárias, nomeadamente:
2) Número significativo de moradores com rendimentos baixos ou muito baixos, nomeadamente:
3) Número significativo de pessoas de risco em caso de COVID-19, nomeadamente idosos e portadores de doenças crónicas;
4) Número significativo de pessoas com constrangimentos de acesso a cuidados de saúde, nomeadamente por:
5) Taxa de cobertura vacinal do Programa Nacional de Vacinação, atualizado para a idade, inferior a 95 %;
7) Número significativo de pessoas em situação de exclusão social, isolamento ou abandono, nomeadamente idosos, pessoas em situação de sem abrigo ou vítimas de tráfico.
Verificação e confirmação da elegibilidade
Eixos de intervenção
Os projetos a candidatar ao Programa incluem atividades ou medidas a desenvolver segundo um ou vários dos seguintes eixos de intervenção:
1) Eixo da Saúde, com atividades ou medidas como:
2) Eixo Social, com atividades ou medidas como:
3) Eixo Económico, com atividades ou medidas como:
4) Eixo Ambiental, com atividades ou medidas como:
5) Eixo Urbanístico, com atividades ou medidas como:
Tipologias dos projetos elegíveis
Articulação e complementaridade
Procedimento concursal
Parcerias locais
Os projetos a candidatar são apresentados por parcerias locais, que integram obrigatoriamente uma ou mais entidades promotoras e uma ou mais entidades parceiras.
Entidades promotoras
Entidades parceiras
Elementos da candidatura
Dinamização de candidaturas
Apoio à submissão de candidaturas
Mentores
Júri
Verificação de conformidade
Compete à equipa de coordenação nacional, com o apoio das equipas de coordenação regional:
Critérios de avaliação
Lista preliminar de classificação
Lista final de classificação
Prazo de avaliação das candidaturas
O prazo de avaliação das candidaturas pelo júri não pode exceder os 30 dias consecutivos.
Dotação do Programa
Financiamento das candidaturas aprovadas
Protocolos de financiamento
Pagamento faseado
Prestação de contas
Acumulação com outras fontes de financiamento
Conflito de interesses
Plataforma informática
www.bairrossaudaveis.gov.pt.
Redes sociais
Participação de voluntários
Publicitação
Acompanhamento e monitorização dos projetos
Conselho do Programa Bairros Saudáveis
Avaliação independente
Incumprimento
Integração de lacunas
Os casos omissos que não possam ser supridos por analogia são resolvidos pela Entidade Responsável, mediante proposta da equipa de coordenação nacional.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, aprovado e homologado nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º, entra em vigor no dia seguinte ao da sua divulgação na plataforma informática do Programa.
ANEXOS
ANEXO I
Ficha dos critérios de elegibilidade
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração de confirmação da elegibilidade
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º]
(ver documento original)
ANEXO III
Termo de responsabilidade e concordância
[a que se refere a alínea l) do n.º 2 do artigo 17.º]
(ver documento original)
ANEXO IV
Ficha de entidade fornecedora da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
(a que se refere o n.º 3 do artigo 29.º)
(ver documento original)
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