- 1 -Caso se confirmem situações de aplicação irregular dos apoios concedidos, as entidades envolvidas terão de restituir total ou parcialmente as verbas recebidas.
- 2 -A apresentação de documentos falsos, ou a prestação de falsas declarações, são motivo de imediata suspensão da candidatura, independentemente das responsabilidades que se venham a apurar.
- 3 -O incumprimento pelas entidades promotoras das suas obrigações, nomeadamente as relativas a prestação de conta, determina a suspensão do pagamento e pode ainda determinar a restituição total ou parcial das verbas recebidas.
Artigo 41.º — Incumprimento
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021