- 1 -O resultado final das candidaturas é tornado público na Internet, no sítio institucional da FCUL, e é enviada uma notificação por e-mail, a todos os candidatos.
- 2 -Os candidatos ao abrigo do Regime de Mudança de Par Instituição/Curso não colocados, que tenham tido uma matrícula/inscrição válida no ano letivo imediatamente anterior, podem, nos prazos legalmente estabelecidos, proceder à inscrição no curso e estabelecimento de Ensino Superior onde estiveram inscritos no ano letivo imediatamente anterior.
Artigo 15.º — Resultado final e comunicação da decisão
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017