Aprovação do Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Âmbito
O presente Regulamento visa estabelecer regras gerais sobre a organização, funcionamento e procedimentos de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL).
Criação e registo dos cursos
Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado é integrado por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado «curso de licenciatura».
Grau de licenciado
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos
Ramos e minors
Coordenação
O Coordenador do ciclo de estudos, bem como a Comissão de Coordenação (caso exista), são designados nos termos definidos nos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e as competências que lhe estão atribuídas são as definidas no citado diploma.
Comissão Científica
A Comissão Científica é constituída pelo Coordenador, que preside, e por, no mínimo, dois docentes ou investigadores do(s) Departamento(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos. Nos termos das competências que lhe são estatutariamente atribuídas, compete-lhe:
Comissão Pedagógica
A Comissão Pedagógica é constituída pelo Coordenador ou Comissão de Coordenação do ciclo de estudos e por estudantes desse ciclo, um por cada ano curricular, e as competências que lhe são atribuídas são as definidas nos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
As Comissões Científica e Pedagógica do curso asseguram, no âmbito das suas competências próprias, o acompanhamento científico e pedagógico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado.
Acesso, ingresso e vagas
Concursos especiais e regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso
Indeferimento liminar
Critérios de seriação e seleção dos candidatos
Os critérios de seriação e seleção aplicáveis aos candidatos nos concursos referidos no n.º 2 do artigo 11.º constam dos respetivos editais de candidatura e das disposições legais em vigor para cada um dos regimes/concursos, sendo afixados anualmente, na Internet, no sítio institucional da FCUL.
Resultado final e comunicação da decisão
Condição de estudante
Matrícula e inscrição
Inscrição de estudantes de 1.º ciclo em unidades curriculares isoladas de 2.º ciclo
Propinas
Regime de tempo parcial
Anulação da matrícula/inscrição
Calendário Escolar
O calendário escolar é fixado anualmente, antes do início de cada ano letivo, pelo Diretor da FCUL, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico da FCUL, nos termos do calendário definido pela Universidade de Lisboa.
Regime de prescrição
Regime de avaliação de conhecimentos
A avaliação de cada uma das unidades curriculares que compõem o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado segue o disposto no Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Creditação
A creditação da formação e experiência nos ciclos de estudos da Universidade de Lisboa é efetuada nos termos da legislação e regulamentos em vigor, nomeadamente do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa e do Regulamento de Creditação de Formação e de Competências da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Mobilidade
Os estudantes de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e do 1.º ciclo de estudos integrado conducentes ao grau de mestre podem obter créditos (ECTS) ao abrigo de programas de mobilidade nacional ou internacional, de acordo com os regulamentos em vigor.
Processo de atribuição da classificação final
Diplomas, suplemento ao diploma e cartas de curso
A atribuição do grau de licenciado é atestada obrigatoriamente por uma certidão do registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma.
Elementos dos diplomas e cartas de curso
Das certidões do registo e das cartas de curso constarão obrigatoriamente os elementos elencados no Despacho n.º 9753/2013, de 24 de julho.
Prazos de emissão dos diplomas, certificados e cartas de curso
Casos omissos e dúvidas
Todas as situações omissas neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo, e demais legislação em vigor, são definidas por Despacho do Diretor da FCUL.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2017-2018.
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