- 1 -O estudante pode solicitar a anulação da sua matrícula/inscrição, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os efeitos da anulação prevista no número anterior no que respeita ao pagamento de propinas são os definidos no(s) regulamento(s) em vigor sobre esta matéria.
- 3 -O estudante cuja anulação da inscrição tenha sido autorizada e que pretenda retomar os estudos no mesmo curso ou naquele que lhe tenha sucedido, deve requerer reingresso, de acordo com a regulamentação existente.
Artigo 21.º — Anulação da matrícula/inscrição
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017