- 1 -O direito à inscrição em cada ano ou semestre letivo prescreve caso o estudante não cumpra os critérios de aproveitamento escolar previstos na Lei e no Regulamento de Prescrições da ULisboa.
- 2 -Os estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições ficam impedidos de se candidatar de novo a qualquer curso em qualquer estabelecimento de ensino superior público, nos dois semestres seguintes.
- 3 -Os estudantes que se encontrem na situação referida no número anterior podem retomar os estudos, em estabelecimento de ensino superior público, mediante candidatura, após o cumprimento do prazo de prescrição.
Artigo 23.º — Regime de prescrição
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017