- 1 -As omissões ao presente Regulamento serão analisadas pelo Conselho de Gestão do IST.
- 2 -Qualquer alteração ao presente Regulamento somente será válida se reduzida a escrito e assinada pelo Presidente do IST, com menção expressa dos artigos eliminados, alterados ou aditados.
310758115
Artigo 9.º — Alterações e Omissões
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017