- 1 -As atividades da componente formativa dos núcleos curriculares obrigatório e optativo têm períodos de escolaridade pré-definidos pelo Conselho Pedagógico e homologados pelo Diretor da FMUL antes do início do ano letivo.
- 2 -O Núcleo Curricular Optativo decorre no início de cada semestre (com exceção do 1.º ano curricular), podendo estender-se para períodos posteriores, mas sempre sem sobreposição de horários com as atividades do núcleo curricular obrigatório. Caso a sobreposição seja inevitável, deve ser obtido o consentimento prévio dos respetivos coordenadores (atividade optativa e atividade obrigatória) e as faltas não deverão ultrapassar o mínimo necessário para a aprovação em ambas as atividades (artigo 9, n.º 1).
Artigo 1.º — Regimes de Ensino/Escolaridade
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020