Para efeitos do presente Regulamento Pedagógico, entende-se por:
- a)Plano de Estudos: conjunto organizado de unidades curriculares em que um aluno deve obter aprovação para a atribuição de um grau académico (constantes do plano de estudos publicado no Diário da República).
- b)Unidade Curricular (UC): a unidade de ensino com objetivos e conteúdos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final. Uma UC pode integrar uma ou mais áreas disciplinares.
- c)Área Disciplinar: corresponde às componentes integradas de uma unidade curricular;
- d)Horas de Contacto: o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza coletiva (presencial ou à distância), designadamente em salas de aula, laboratórios, na web ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial; as horas de contacto poderão assumir formas e metodologias diversas, quer na avaliação quer na creditação. As aulas lecionadas à distância ou na web só deverão ser consideradas horas de contacto se decorrerem em tempo real.