- 1 -De acordo com a Lei Geral, constituirão motivo de relevação de faltas a aulas e/ou a exames as seguintes situações, desde que devidamente comprovadas:
- a)Falecimento do cônjuge, de parente ou afim do 1.º grau da linha direta até cinco dias consecutivos;
- b)Falecimento de parentes ou afins, em qualquer outro grau da linha direta ou até ao 3.º grau da linha colateral até três dias consecutivos;
- c)Internamento hospitalar ou assistência médica de urgência durante o respetivo período escolar;
- d)Doença infectocontagiosa do próprio durante o período escolar, mediante apresentação de atestado médico;
- e)Apoio a familiar direto em caso de doença;
- f)Representação da FMUL, da Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina de Lisboa (AEFML), da Associação Nacional de Estudantes de Medicina (ANEM) ou da Universidade de Lisboa (UL);
- g)Presença comprovada em reuniões dos órgãos de governo da FMUL, da Universidade de Lisboa, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASUL) ou Conselhos de Ano;
- h)Presença comprovada em Assembleia Geral da AEFML ou da ANEM;
- i)Comparência no dia da Defesa Nacional;
- j)Comparência em Tribunal, na PSP ou GNR;
- k)Situações especiais dos alunos atletas de alta competição, paternidade/maternidade ou que pertençam à Academia Militar, da Força Aérea ou Escola Naval;
- l)Estudante-atleta da Universidade de Lisboa com faltas motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam, comprovada pela ficha de jogo.
- m)Situações previstas por Despacho do Diretor da FMUL.
- 2 -Os alunos dispõem de um período máximo de 10 dias úteis, contabilizados a partir do último dia em que faltaram, para apresentarem a justificação de faltas.
- 3 -A relevação das faltas, quando considerada excessiva, poderá não ser compatível com atribuição de classificação das aulas práticas (ver artigo 9, n.º 2).
- 4 -O atestado ou comprovativo da falta de presença, redigido na língua portuguesa ou inglesa, é entregue, por via digital ou impresso, diretamente aos docentes responsáveis ou aos secretariados, que os anexam ao livro de registo de presenças do aluno.
Artigo 10.º — Relevação de Faltas
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020