- 1 -O pedido formal de revisão de prova deverá ser realizado na Área Académica até 2 dias úteis após o último dia da consulta de prova.
- 2 -Após realizado o pedido na Área Académica, a contestação escrita deverá ser entregue presencialmente, nesse mesmo dia, no secretariado da Área Disciplinar.
- 3 -A análise e divulgação do resultado da revisão de prova deverá ocorrer até 2 dias úteis após a entrada do requerimento, sempre antes da realização de qualquer outra avaliação da mesma Unidade Curricular.
- 4 -A revisão de prova é efetuada por um júri que atribuirá a classificação definitiva. Esta poderá ser superior, idêntica ou inferior à inicialmente obtida.
- 5 -O resultado da análise dos pedidos de revisão de prova deverá ser comunicado aos alunos que os efetuaram. Sempre que, dessa análise, resulte reclassificação da prova de outros alunos, todos aqueles que viram a sua prova reclassificada deverão ter acesso à justificação da mesma.
- 6 -Após revisão de prova ou retificação de pauta, caso a classificação final se torne inferior à classificação mínima para aprovação e não seja divulgada até 3 dias úteis antes da época de recurso da prova final, é permitido ao aluno acesso à época especial desse mesmo ano letivo.
Artigo 16.º — Revisão de Prova
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020