- 1 -O Conselho Pedagógico deverá disponibilizar, na plataforma Fénix para preenchimento online por parte dos alunos do 1.º ao 5.º ano, o Inquérito de Avaliação do Ensino (IAE) das respetivas áreas disciplinares, que incorpore a avaliação quantitativa, de forma uniforme e sistematizada pelos seguintes grupos de questões:
- a)Organização da área disciplinar;
- b)Aquisição e/ou desenvolvimento de competências;
- c)Método de avaliação (adequação e equidade);
- d)Avaliação dos docentes.
- 2 -O preenchimento dos IAE por parte dos alunos é facultativo.
- 3 -O Conselho Pedagógico poderá implementar outras metodologias adicionais de avaliação da qualidade do ensino.
- 4 -No fim de cada semestre serão realizadas reuniões (Conselho de Ano) presididas pelo Coordenador de Ano e contando com a presença dos Regentes das Áreas Disciplinares e representantes das Comissões de Curso, para discussão dos resultados dos IAE do semestre anterior. Os Coordenadores de Ano são responsáveis por agendar estas reuniões.
- 5 -Os Coordenadores de Ano, após as reuniões do Conselho de Ano, devem apresentar ao Conselho Pedagógico, em reunião convocada pelo mesmo, uma breve apreciação global do processo pedagógico do respetivo semestre.
- 6 -É recomendado que cada Área disciplinar realize uma avaliação crítica dos resultados da avaliação final e dos vários componentes de avaliação.
- 7 -O Conselho Pedagógico poderá solicitar à Área Académica os dados relativos à avaliação estatística da qualidade e adequação de cada teste escrito de escolha múltipla.
Os deveres e direitos dos alunos são todos aqueles que se encontrem dispostos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Artigo 24.º — Metodologia
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020