Os alunos têm o dever de:
- a)Usar vestuário adequado e não ofensivo, uso de bata branca nas aulas práticas, nas instalações hospitalares e sempre que assim for determinado;
- b)Cumprir regras de básicas de higienização, nomeadamente não sentar no chão, lavagem ou desinfeção das mãos e uso de máscara nos locais indicados;
- c)Cumprir as normas dos serviços e as orientações dos seus tutores;
- d)Adotar um comportamento ético em todos os locais, em particular no ato médico, na presença dos doentes e dos seus familiares;
- e)Priorizar o respeito pela vida e sofrimento humanos, tanto do doente como dos seus familiares, independentemente da idade, identidade de género, contexto sociocultural, orientação sexual, convicções religiosas, filosóficas e ideológicas, sem nunca exercer atos de discriminação;
- f)Respeitar os doentes, evitando atos, atitudes ou linguagem que ofendam a sua cultura e/ou princípios religiosos;
- g)Respeitar e cumprir os princípios éticos na sua atividade clínica e/ou de representante em órgãos de gestão consignados nos estatutos da FMUL e da UL;
- h)Respeitar a privacidade do doente, cumprindo as regras de sigilo aplicáveis ao exercício de atividade clínica;
- i)Não exercer, ou ser conivente com atos fraudulentos (plágio, cópia, furto ou fotografia de enunciados de exames, falsificar assinaturas ou presenças, utilização indevida de tecnologia). Qualquer tipo de fraude terá como consequência o procedimento disciplinar previsto no Regulamento Disciplinar dos alunos da Universidade de Lisboa (Despacho 6441/2015 de 9 de junho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015 e Declaração de Retificação n.º 650/2015, de 31 de julho);
- j)Zelar pelos espaços de estudo, bem como pelos modelos e equipamentos disponibilizados para o ensino.