Os alunos têm direito:
- a)Aceder às instalações, condições e recursos disponibilizados para as respetivas atividades de ensino-aprendizagem;
- b)Ser admitidos e integrados nas atividades dos serviços para onde forem designados, sendo-lhes dado conhecimento das respetivas normas de funcionamento e das responsabilidades implícitas que lhes serão exigidas;
- c)Ser orientados e apoiados nos processos de ensino-aprendizagem e avaliação;
- d)Ser apresentados pelo docente responsável ou pelo tutor aos doentes que lhes são atribuídos para atuação específica, nas respetivas atividades de ensino-aprendizagem.
- e)Usufruir de segurança em todas as vertentes das atividades de ensino;
- f)Reportar casos de desrespeito pelos direitos enumerados, nomeadamente através dos Inquéritos de Avaliação do Ensino ou, em casos excecionais, através da sua comunicação ao Conselho Pedagógico por via dos representantes da Comissão de Curso.