- 1 -A pontualidade de docentes e discentes é considerada uma regra essencial ao bom funcionamento das atividades letivas e à qualidade pedagógica.
- 2 -Os docentes devem permitir que os alunos disponham de tempo suficiente para se deslocarem até à aula seguinte.
- 3 -O período de tolerância para a entrada na sala de aula é de 10 minutos. As exceções deverão ser devidamente justificadas.
- 4 -Nas atividades letivas de presença obrigatória, compete ao docente responsável o controlo da assiduidade, preferencialmente através da aplicação de um dispositivo digital (ex. aplicação myFenix). Em alternativa, poderão ser usados registos em papel e a chamada nominal.
- 5 -No caso de o docente, sem aviso prévio aos alunos ou seus representantes, se atrasar mais do que 15 minutos, a atividade formativa deixa de ter caráter obrigatório, embora possa ser lecionada.
Artigo 4.º — Funcionamento das Atividades Letivas: Pontualidade de Docentes e Discentes
Vigente desde: 01/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2020